Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- I. C. D. S. P.
- Advogado
- LUCAS CANUTO DA SILVA (OAB 52680/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703482-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE:
I. C. D. S. P.
REQUERIDO: A. P.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Dissolução, proposta por
I. C. D. S. P.. Tendo em vista o pedido apresentado pelo casal, o qual, a priori, não merece desconfiança, defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) Esclarecer a distribuição desta ação de divórcio perante este juízo, pois diante das regras de competência contidas no artigo 53 do CPC e considerando as informações sobre ausência de filhos comuns do casal; que o requerido reside no Paraná; casaram-se em Anápolis/GO (presumindo-se que o último domicílio do casal tenha sido naquela comarca diante da brevidade narrada sobre a separação de fato); e que não há comprovação nos autos de violência doméstica.
Nesse sentido, inicialmente não se verifica a competência deste juízo para processamento do presente feito; b) Caso entenda pelo processamento do feito perante este juízo, deverá juntar aos autos cópia da certidão de casamento atualizada (prazo de validade de 90 dias contados da expedição); e c) Esclarecer a possibilidade jurídica de decretação do divórcio de forma retroativa; d) Juntar certidão de casamento atualizada e completa tendo em vista que o documento de id 229357726 informa que há averbações à margem do termo que não são mostradas na cópia juntada aos autos.
Cumpram-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da )
