Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO INTER S/A, DANIELLE FERREIRA MENEZES
- Advogados
- JOAO BATISTA MENEZES LIMA (OAB 25325/DF), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Dispositivo Em sendo assim, acolho a preliminar de falta de interesse superveniente de agir e extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de condição da ação, acerca do pedido de obrigação de liberação dos valores na aplicação, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, julgo improcedente o pedido de dano moral. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Int.
