Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- SOBREPARTILHA
- Destinatário
- C. A. D. S.
- Advogado
- NATANAEL ROBERTO DA COSTA (OAB 47997/DF)
Trata-se de partilha de bens ajuizada por E. R. M. em desfavor de
C. A. D. S., partes devidamente qualificadas. O feito foi sentenciado ao Num. 107609326. Acordão confirmatório em ID nº 153880266. Em petição de ID nº 193327696 a parte requereu o Cumprimento de Sentença nos próprios autos. O eventual processamento da ação executiva acarretará a modificação da natureza do processo inicialmente distribuído, para cumprimento de sentença, dificultando sobremaneira a sua localização não só pelas partes, como também pelos próprios advogados e demais atores do processo em momento futuro.
Assim INDEFIRO o cumprimento de sentença nos próprios autos. Deverá a parte interessada postular a pretensão em ação própria. Intimem-se e, após, arquivem-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
