Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO DO BLOCO K DA SOS 311
- Advogados
- GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA (OAB 12386/DF), ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ (OAB 12674/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703758-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SOS 311 REQUERIDO: JOSE CARLOS DE GODOY, MARIA DIVINA DE SOUSA GODOY
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança, movida pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO K DA SOS 311 em desfavor de JOSE CARLOS DE GODOY e MARIA DIVINA DE SOUSA GODOY, partes qualificadas. Formulou a parte demandante pedido de desistência do feito (ID 224930780), antes mesmo da realização da citação. Sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve peça processual de resposta. Custas finais, eventualmente em aberto, pela parte autora. Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
