Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, KATLEEN HORRANE DANTAS DA SILVA
- Advogado
- JOSUE GOMES SILVA DE MATOS (OAB 52261/DF)
Trata-se de ação de conhecimento em sede de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ajuizada por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em face de KATLEEN HORRANE DANTAS DA SILVA. Houve bloqueio SISBAJUD da quantia pretendida (R$ 1.790,78), acerca da qual as partes acordaram, tendo juntado termo de composição do conflito - ID 213457927, onde noticiam o pagamento do débito com a liberação da quantia bloqueada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial, no que converto a indisponibilidade em penhora e esta em pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Extingo ainda o feito pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Independente de preclusão, transfira-se eletronicamente a quantia de ID 212365245 para a conta bancária do advogado indicada no item "b" de ID 213457925, observando os poderes outorgados.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
