Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, SEGREDO DE JUSTIÇA, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, FRANCISCO ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA, SESPDF - PROGRAMA VIVA FLOR
- Advogado
- LUIZ FELIPE DE JESUS ABILIO (OAB 57583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des. Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704010-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0704010-34.2024.8.07.0002, em que é réu FRANCISCO ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Juazeiro do Norte/CE, nascido em 26/12/1999, filho de Adeilton Martins de Oliveira e Maria Martins da Silva, RG 2007766282-7-SSP/CE, sem informação sobre CPF, domiciliado no Núcleo Rural Gabriela Monteiro, Reserva F, Chácara 7, Brazlândia/DF, denunciado como incurso nos artigos 147 e 150, § 1º, combinado com o artigo 29, todos do Código Penal, na forma do artigo 5º da Lei Maria da Penha.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
