Intimação
E- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- KARLYSON SANTOS DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Telefone: (61) 3103-22344 Horário de atendimento: 11:00 às 18:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0704046-82.2025.8.07.0021 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado: KARLYSON SANTOS DA ANUNCIACAO SILVA(607.***.***-00); EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação (artigo 361, CPP) Prazo: 15 (quinze) dias Eu, Dr.
LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, na forma da lei, faço saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) nº 0704046-82.2025.8.07.0021 - PJe, em que é réu KARLYSON SANTOS DA ANUNCIACAO SILVA - CPF: 607.***.***-00 (REU), filho de Hilton Carlos Silva da Anunciação e Maria Ilza Santos Ramos, brasileiro(a), nascido aos 15/08/1993; denunciado como incurso nas infrações penais tipificadas nos artigos: CP 2848, Art. 147-A, § § 1º, § 1º-II.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente, pelo presente edital, CITA-O para que tome conhecimento da presente ação penal e OFEREÇA RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e que caso não o faça ou não compareça ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto nos artigos 312 e 366, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
Ainda, nos termos do artigo 396 - A do CPP, fica a parte cientificada de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do , "caput" e §2º, da , , "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
