Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDSON LUIZ DE OLIVEIRA
- Advogados
- FELLIPE LIMA DE SANTANA (OAB 36045/DF), LEONARDO DE SOUZA MOTTA MOREIRA (OAB 27756/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704098-84.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE JESUS EXECUTADO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EDSON LUIZ DE OLIVEIRA
DECISÃO
Tendo em vista que os depósitos referentes ao acordo devidamente homologado no Id. 163158411 serão efetuados diretamente na conta bancária do patrono da exequente, arquivem-se os autos, com as necessárias baixas e as demais cautelas de estilo, juntando-se a certidão de conferência atentamente preenchida, verificando acerca de eventuais bloqueios ou restrições ainda pendentes nos autos para que sejam realizados os devidos cancelamentos.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
