Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Riacho Fundo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO J. SAFRA S.A, KELLY KUBOTA FERRAO MARQUES
- Advogado
- MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704123-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: KELLY KUBOTA FERRAO MARQUES
SENTENÇA
BANCO J. SAFRA S.A e KELLY KUBOTA FERRAO MARQUES firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 208126784. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Restrição RENAJUD baixada no ID 206280455.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de setembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
