Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Riacho Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMAR APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS (OAB 59931/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704166-40.2025.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: LUCIMAR APARECIDA DA SILVA Parte RÉ: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AMILSON PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação movida por LUCIMAR APARECIDA DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AMILSON PEREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade da obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
