Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL
- Advogado
- JOSE SILVEIRA TEIXEIRA (OAB 40717/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704428-29.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: FRANCISCO PESSOA CABRAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A citação na pessoa de eventual advogado depende da existência de procuração outorgada pelo requerido, contendo expressamente o poder especial para recebimento do ato citatório. Indefiro, portanto, os pedidos formulados no ID 290398214. No mais, chamo o feito à ordem. Colho que a procuração anexada aos autos (ID 231533593) denota que a autora teria sido "assistida" por sua filha para a prática do ato.
Ocorre que a representação legal e/ou processual, assim como a assistência, possui regras próprias, que devem ser observadas. Logo, a assistência declarada no mandato colacionado ao ID 231533593 não possui validade jurídica, e pode sugerir uma incapacidade relativa da autora, o que não foi minimamente mencionado nas manifestações apresentadas nos autos. Manifeste-se a parte autora, adequadamente esclarecendo quais são as condições da autora, pessoais e de saúde, que levaram à declaração de que estaria sendo assistida por sua filha, tudo acompanhado de documentos elucidativos.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a irregularidade na representação processual.
Intime-se. Gama, DF, 1 de outubro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
