Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA
- Advogado
- MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 23360/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704630-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Com razão o Executado. Os requisitórios de IDs 153585517 e 167090664 foram expedidos com base nos cálculos de ID 144773967, os quais receberam correção monetária pelo indexador IPCA-E, conforme determinado pelo acórdão de ID 198047276. Destaca-se que as requisições em comento já foram adimplidas, conforme IDs 170982406, 170979528, 178333199 e 178334829.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
