Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. G. T. D. B., J. R. T. D. B.
- Advogado
- ANGELITA MICHELE DE LIMA SOARES (OAB 30715/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: [email protected] Processo: 0704635-59.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Oferta (6238)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Interposta a APELAÇÃO, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista/intime-se o apelado para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
