Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- D. B. D. S., S. B. D. S.
- Advogados
- LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704676-73.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
DECISÃO
Conforme a cota ministerial retro, de fato, a intimação do executado já foi considerada válida no feito. Portanto, INDEFIRO o pedido da parte exequente (ID 265237783) de intimação por edital do devedor. Novamente, à parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de cinco dias. Após, ao MP para manifestação, prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente
