Intimação
D- Órgão
- Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- M. E. C. D. N., L. F. S. R.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704792-14.2024.8.07.0011 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE:
L. F. S. R.
REQUERIDO: M. E.
C. D. N.
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 214840085 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
