Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI, FILIPE FAGUNDES VIEIRA, PEDRO FAGUNDES VIEIRA
- Advogado
- ISABELLA PANTOJA CASEMIRO (OAB 24805/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704792-16.2026.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: FILIPE FAGUNDES VIEIRA, PEDRO FAGUNDES VIEIRA
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Suspenda-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (PRAZO), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
