Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- W. D. S. M.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704797-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O. S.
C. F. E.
I. REU: W. D. S. M.
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por O. S.
C. F. E.
I. em face de W. D. S. M.. Deferida liminar de busca e apreensão (ID 212279914), que foi devidamente cumprida, conforme comprova o documento de ID 214854581. Devidamente intimada a apresentar contestação, a parte ré deixou escoar in albis o prazo concedido (ID 220082232), razão porque decreto sua revelia, ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Além disso, sendo revel a parte requerida, na medida em que não se contrapôs aos aos pedidos autorais, aplica-se também ao caso a regra do artigo 355, II, do CPC/2015. Tendo a parte requerida sido regularmente citada e não tendo ofertado resposta contrariando os pedidos do banco-autor, impõe-se o reconhecimento da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato sustentadas pela autora, nos termos do art. 344 do CPC/2015, quer quanto à existência da relação jurídica, quer quanto à mora debitoris.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a liminar deferida e decretando a rescisão do contrato firmado entre as partes (FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 EVO FIRE FLEX 8V 5P G TIPO:1 ANO:2016 COR: PRATA PLACA: PXK5343 CHASSI: 9BD195A4ZG0751811, Id 212279914), consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão no patrimônio da instituição financeira autora, assegurando-lhe o direito de imissão na posse do bem e à expedição de novo certificado de registro de propriedade junto à Autoridade Administrativa competente, em seu nome próprio ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária ou assemelhado, bem como o direito de vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
