Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA VALDEISSE DE QUEIROS
- Advogados
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), MATHEUS ALVES BARCELOS DA CRUZ (OAB 60421/DF), DIEGO GUEDES DA SILVA (OAB 51349/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704821-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA VALDEISSE DE QUEIROS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. A executada apresentou a cópia da matrícula do imóvel no ID 223705402, comprovando que não houve cumprimento daquilo que foi determinado na sentença de ID 61073975: (...)Forte nessas razões, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologo o reconhecimento do pedido, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE a pretensão, para desconstituir a penhora incidente sobre incidente sobre do imóvel localizado na QR 412, conjunto 12-A, lote 02, apartamento 103, SAMAMBAIA-DF (matrícula de ID Num. 56707783). (...) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora, com a ressalva de que a embargante, responsável pelo pagamento de eventuais emolumentos decorrentes do ato de cancelamento, é beneficiária de Justiça Gratuita (artigo 98, IX, do CPC).
2. Assim, promovo nova ordem de baixa da penhora.
3. Confiro força de ofício à presente decisão, para determinar a baixa da penhora da anotação R.9/199866 do imóvel de matrícula n. 199866 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinada por este Juízo (17ª Vara Cível de Brasília/DF) nos autos n. 0704821-36.2020.8.07.0001, com a ressalva de que a embargante, responsável pelo pagamento de eventuais emolumentos decorrentes do ato de cancelamento, é beneficiária de Justiça Gratuita (artigo 98, IX, do CPC). 3.1.
A parte interessada deverá extrair cópia da presente decisão, encaminhá-la ao Tabelionato para fins de promoção da baixa da constrição.
4. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
