Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP
- Advogado
- PEDRO CESAR NUNES FERREIRA MARQUES DE SOUSA (OAB 57058/DF)
Número do processo: 0704883-97.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: MARLENE MONTEIRO DE AVELAR DO CARMO S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial processada neste Juízo entre as partes acima especificadas, na qual a parte exequente formulou requerimento de desistência, nos termos especificados na petição retro.
DECIDO. Imediatamente após ser proferida decisão de recebimento do cumprimento de sentença, a parte exequente manifestou-se, pugnando pela desistência do pedido, conduta esta respaldada, sem óbices, pelo art. 485, § 5º, Código de Processo Civil. DIANTE DO EXPOSTO:
1) Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo exequente e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2) Pelo princípio da causalidade, custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários.
3) Ausente o interesse recursal, fica transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se., Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 8
