Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, ANDRE LUIS PIRES MARGALHO, PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA
- Advogado
- DEBORA HIROMI SAWAKI MOUTA PINHEIRO (OAB 36157/PA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704892-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA, ANDRE LUIS PIRES MARGALHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 210528215).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento dos valores depositados (R$ 4.492,56) pelo executado ANDRE LUIS PIRES MARGALHO (conforme se depreende do extrato da conta judicial, acostado no ID 209357128 (ou oficie-se para transferência bancária).
Dados bancários informados no ID 209232849. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
