Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- I. C. C.
- Advogado
- KAMILLA DA SILVA FREITAS (OAB 75595/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705097-27.2026.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
I. C.
C. REPRESENTANTE LEGAL:
V. M.
C. EXECUTADO: D.
C. D. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Certificada, no ID 293181406, a devolução sem cumprimento da carta de intimação do executado, sob o motivo “não existe o número indicado”, realizem-se as pesquisas de endereço nos sistemas já autorizados pela decisão de ID 287896941. Localizados novos endereços, expeçam-se as diligências necessárias à intimação do executado. Frustradas as pesquisas ou as tentativas nos endereços encontrados, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atual ou requerer a intimação por edital, conforme anteriormente determinado.
Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
