Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- N. R. C., J. C. D. S. M.
- Advogados
- BARBARA LORRAYNE DOS REIS NASCIMENTO (OAB 63678/DF), ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS (OAB 4324/DF)
Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais já invocados, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo noticiado e determino que se cumpra fielmente tudo quanto nele ficou estabelecido. Decreto o divórcio das partes e declaro extintos a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Não houve alteração do nome dos requerentes. A guarda será exercida de forma unilateral pela genitora. Convivência conforme cláusula específica. O genitor pagará para à filha, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 60% de um salário mínimo vigente, que deverá ser depositado até o quinto dia útil de cada mês na conta bancária já indicada. Acrescenta-se, por oportuno, que a pensão alimentícia devida à criança deverá ser acrescida de 100% no final de cada ano, a título de 13º salário.
Sem custas e honorários. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO E DE OFÍCIO, devendo a parte autora extrair cópia da petição inicial, emendas, sentença e trânsito em julgado e encaminhá-las ao Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, para que averbe à margem do Livro indicado na referida certidão de casamento, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, da Lei 6.015/73.
Caso as partes tenham registrado seu casamento em Cartório de Registro Civil de outra unidade da Federação, deverá a parte autora apresentar a sentença ao senhor Oficial do Cartório do 1º Oficio de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal para que inscreva o presente Divórcio no Livro "E", instruída com os respectivos documentos. Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ATRIBUO À PRESENTE
SENTENÇA
FORÇA DE OFÍCIO.
Publique-se e Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
