Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EVERALDO MENDONCA
- Advogado
- LORENA BARINI MENDONCA (OAB 26245/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705159-97.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERALDO MENDONCA REQUERIDO: RAINERE LIMA LINHARES
SENTENÇA
Trata-se de ação de Reparação de Danos, endereçada a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília. O autor formula pedido de extinção em razão de equivoco na distribuição da ação, tendo, inclusive, distribuído ação idêntica (proc. 0709264-72.2026.8.07.0016), a qual foi distribuída ao 1ª Juizado Especial Cível desta Circunscrição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem custas. O pedido é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2026 15:12:37. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04
