Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- D. S. M.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705190-84.2026.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
REQUERENTE: E.
L. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: E.
L. D. A.
REQUERIDO: D. S.M.
DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, movida entre as partes qualificadas em epígrafe. De início, defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Cuida-se de obrigação alimentar decorrente do dever de sustento inerente ao poder familiar, prevista no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual restou fixada no importe de 50% do salário mínimo vigente, a ser paga até o dia 10 de cada mês, por força de sentença proferida nos autos do processo 0706821-34.2024.8.07.0012 (ID 280391359).
A filiação restou comprovada pela certidão de nascimento (ID 280391352). Aos IDs 280391359 e 280391360, devidamente comprovadas a sentença e a certidão de trânsito em julgado. Na exordial, a parte exequente narra que o genitor não vem adimplindo sua obrigação, restando infrutíferas as tentativas de receber os valores devidos amigavelmente. Os documentos apresentados, notadamente os extratos bancários em nome da genitora da exequente, não apontam os depósitos pretendidos (IDs 280391361,280391362 e 280391363).
Ante o exposto:
1)
Intime-se a parte executada, na forma do , para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (, §§ 1º e 2º, do CPC). Defiro, caso requerido, a citação por meio eletrônico (Whatsapp). Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do do CPC; vindo a impugnação, dê-se vista à parte exequente; 1.2) Na ausência de pagamento no prazo ou pagamento meramente parcial, independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no , do CPC.
