Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RAPHAEL ELIL DE GOIS
- Advogado
- SILVIO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 66966/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705255-61.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAPHAEL ELIL DE GOIS EXECUTADO: INGRYD SANTOS BERTO, RICARDO ALVES DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial. Indefiro o pedido formulado pelo Exequente de expedição de certidão de crédito, pois já possui o título executivo que poderá ser levado a protesto. Outrossim, indefiro o pedido para que o nome do devedor seja inscrito nos cadastros de inadimplentes. Conforme artigo 782, §3º, do CPC/15, a inscrição em órgão de proteção ao crédito decorrente de título judicial é faculdade do julgador quando frustradas outras medidas coercitivas.
No caso, não é viável a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes por parte do Judiciário, devendo o próprio exequente diligenciar no sentido de promover a inscrição pretendida. Assim, o credor poderá protestar o título em Cartório Extrajudicial, pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia do devedor, na forma da Lei nº. 9.492, de 10/09/1997. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. Santa Maria/DF, 26 de setembro de 2023. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
