Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
- Classe
- ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
- Destinatários
- G. F. M. S., L. H. M.
- Advogados
- HENRY LANDDER THOMAZ GOMES (OAB 38012/DF), ADERALDO BINDACO (OAB 32280/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705309-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) REQUERENTE: G. F. M. S.,
L. H. M.
DECISÃO
Assiste razão aos requerentes. Houve alteração no nome do cônjuge varão após o casamento, id. 232994805. Retifico a sentença para, onde constar G. F. M. S. passar a constar o nome adotado pelo requerente após o casamento, GABRIEL HAVLÍN FERNANDES MORAIS. Confiro à presente decisão força de mandado de averbação para, junto com a sentença id. 255162897, ser apresentada pelos autores ao Cartório competente para fins de registro.
Sobradinho, 19/11/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
