Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELENICE DA SILVA SOUZA
- Advogado
- RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO (OAB 57278/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705335-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182467123), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias. Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182467123, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 148134587, conforme pedido de ID 182522924.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
