Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- K. A. R. A. D. A.
- Advogado
- PHELLIPE MATHEUS DE ALBUQUERQUE (OAB 66083/DF)
Consoante manifestação expressa da parte exequente, lançada na ID 253262941, a executada adimpliu o débito objeto da presente ação executiva. DIANTE DISSO e acolhendo o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente)
