Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO HONDA S/A.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 48290/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705446-09.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO: RICARDO SANTOS PEREIRA
DECISÃO
O exequente requer a suspensão processual em razão da inexistência de bens penhoráveis. JÁ foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, em razão da execução frustrada (art. 921, III e §1º, do CPC), conforme decisão de ID. 160724699, tendo decorrido o prazo suspensivo em 06/06/2024, a qual só poderá ocorrer uma vez no curso do feito, consoante art. 921, §4º do CPC. Retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
