Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- A. G. A. S. M.
- Advogados
- ENIVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 41025/DF), KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA (OAB 27266/DF)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (ID 197001976), determinando que se cumpra fielmente o que nele ficou estabelecido. Resolvo o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais pro rata (art. 90, §2º, CPC), observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Custas finais dispensadas (art. 90, §3º, CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
