Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PABLO RODRIGUES MENDES
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE ROCHA RODRIGUES (OAB 57549/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705556-60.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO RODRIGUES MENDES D E C I S Ã O
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de militância uma vez que, nos termos da Portaria Conjunta 109/2018, em seu art. 2º , “a certidão de militância referente a processos eletrônicos poderá ser solicitada diretamente pelo requerente no portal do Processo Judicial Eletrônico-PJe” e, somente deverá ser requerida diretamente a esta serventia caso “o requerente verifique inexatidão de qualquer dado da certidão ou ausência de processos em que atuou, deverá solicitar diretamente ao órgão judicial a retificação da certidão de militância”.
Assim, deverá a interessada percorrer a via administrativa adequada e regulamentada pelo e. TJDFT. Prossiga-se cumprindo as ordens precedentes e retornem os autos ao arquivo. DÊ-se ciência. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
