Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705581-97.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEREMIAS JOSE RODRIGUES REU: BANCO AGIBANK S.A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
1) apresentar as vias dos contratos objeto de revisão, eis que tais documentos são obrigatórios neste tipo de demanda. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO QUESTIONADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
SENTENÇA
MANTIDA. 1.Nas demandas cuja finalidade seja a revisão de cláusulas inseridas em contrato, necessária se faz a apresentação do instrumento questionado, tendo em vista que constitui peça necessária e essencial ao desenvolvimento regular da ação. 2.O não atendimento à determinação de emenda à inicial que determinou a apresentação do contrato de financiamento questionado enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, I, e artigo 295, I, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto necessário ao regular processamento da lide. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido. (Acórdão 861322, 20130410127089APC, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/04/2015, publicado no DJe: 20/04/2015.)
2) ponderar acerca do ajuizamento prévio de produção antecipada de provas ou mesmo de ação de obrigação de fazer para obtenção de tais contratos, não sendo o caso de pedido incidental de tais documentos. Note que a ação revisional prevê que o autor já esteja com tais documentos em mãos, tanto é que não há como fazer questionamentos específicos de documento que desconhece ou que não possui. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (falta de pressuposto processual) ou de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn/E