Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SANDRO CARDOSO DOS SANTOS
- Advogado
- DEBORA XAVIER SILVA (OAB 27740/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0705678-97.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: SANDRO CARDOSO DOS SANTOS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por SANDRO CARDOSO DOS SANTOS, no qual pleiteia a dispensa de sua participação no grupo reflexivo, sob a alegação de residir em Bairro Alto/GO e de não possuir disponibilidade para comparecer às sessões (ID 236964569). Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 238650021). Por fim, o setor de Psicologia da Faculdade de Brasília informou que o grupo reflexivo é realizado somente de modo presencial (ID 242410310).
DECIDO. Considerando as dificuldades logísticas apontadas pelo investigado, bem como o princípio da razoabilidade, mostra-se adequado o deferimento do pedido de dispensa temporária da participação no grupo reflexivo. Ressalte-se que a dispensa ora concedida não impede eventual reavaliação da necessidade de participação, podendo o requerido ser reencaminhado ao grupo reflexivo após o aprofundamento das investigações no feito principal, caso assim se mostre pertinente.
Ante o exposto, defiro o pedido da Defesa do investigado e dispenso, por ora, a participação o suposto ofensor no grupo reflexivo. Após as intimações pertinentes, arquive-se esta cautelar. Intimem-se.
Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
