Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, LEONIR ANTONIA CASARIM
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705707-47.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: LEONIR ANTONIA CASARIM EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em petição de id. 263439428 o exequente requer a expedição de RPV correspondente ao ressarcimento das custas processuais. Sem razão contudo. De acordo com o demonstrativo de cálculos de id. 129645939 observa-se que o valor correspondente às custas adiantadas (R$ 244,05) fora somada ao valor principal (R$ 14.609,30 + R$ 3.964,95) totalizando R$ 18.818,30 valor correspondente à requisição de id. 130991256.
Ademais, a expedição obedeceu ao entendimento deste Juízo de que o ressarcimento das custas devem integrar o crédito principal.
Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
