Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENOVE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA
- Advogados
- AMANDA COELHO ALBUQUERQUE (OAB 51466/DF), NICOLE EMANUELE DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 82034/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705836-61.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RENOVE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA Polo Passivo: LARISSA CANDIDA DE SA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95. Regularmente processado o feito, a parte requerente pleiteou a desistência do feito, conforme petição de ID 261872659.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Recolha-se o mandado de ID 260856192, independentemente de cumprimento. Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora. Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
