Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FELIPE DE SOUSA PINTO
- Advogado
- ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA (OAB 84339/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705872-97.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONY FONSECA ANDRADE LINO EXECUTADO: FELIPE DE SOUSA PINTO
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 272528056). No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos, cujo depósito fora realizado diretamente na conta bancária da parte credora (Id 272528058). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
