Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- O. D. O. S. 0.
- Advogado
- ADONIELMA SALDANHA PINTO (OAB 43289/DF)
CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0705909-97.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 247289628: "(...) Por tais fundamentos, acolhendo a sugestão do Ministério Público, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e para conceder autorização para D.
L. N. d. J. e P. F. B.
L. participarem das filmagens da obra intitulada Família – Publicidade de Ultraprocessados, produzida pelo Autor. Atribuo a esta decisão força de Alvará. Sem custas.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Remeta-se cópia desta sentença e da petição inicial ao NUAPRO. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
