Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
- Advogados
- JOSE CARLOS FERREIRA MENDES (OAB 31175/DF), MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 46831/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706078-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 309 SHCES ESPÓLIO DE: CONCEICAO MARTINS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MARTINS DA SILVA 'Sentença O exequente noticiou que os executados solveram extrajudicialmente o débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito (ID 191481768).
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
