Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- B. L. R. F. D. O.
- Advogado
- ELIEL SILVA TORRES (OAB 76149/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706489-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: P. M. F. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: A.
C. D. P. M.
REQUERIDO: B.
L. R. F. D. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi enviado, via e-mail, os ofícios de ID's 246620784 e 246423396 através da caixa postal eletrônica desta unidade judiciária ([email protected]). Ressalto que o e-mail enviado fica arquivado em pasta específica, dentro do próprio Microsoft Outlook funcional da Serventia, assim como a confirmação de entrega do referido e-mail. Fica intimada a parte interessada do envio do ofício relacionado à verba alimentícia para que acompanhe, em cotejo aos créditos (débitos no caso do devedor) em conta bancária (contracheque no caso do devedor), o regular cumprimento da determinação.
Sendo facultado ainda, à própria parte ou Defesa constituída nos autos, diligenciar o regular processamento do ofício no(a) respectivo(a) órgão/empresa pagador(a). Ressalto que também é responsabilidade do devedor o acompanhamento do regular pagamento pelo órgão empregador. Se não houver outra diligência, além de superada a cobrança ou gratuidade de custas judiciais, os autos seguirão ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:06:14.
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