Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- JANILSON ABREU MADEIRA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE
01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 60 dias) A Doutora GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 2016.10.1.007743-3, em que o réu JANILSON ABREU MADEIRA, brasileiro, nascido aos 13/04/1989, natural de São Luís/MA, filho de RAIMUNDA EUNICE ABREU MADEIRA, portador da CI nº 205.***.***-02-0 -SSP/MA e CPF nº 012.***.***-03, fora denunciado por infração ao art. 147, c/ art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal, nas circunstâncias do art. 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/06 (por duas vezes).
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrando, achando-se, pois, em local incerto e não sabido. A MMª. Juíza de Direito desta Vara determinou sua intimação por edital acerca da sentença CONDENATÓRIA prolatada sob o ID n. 174106809, segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar JANILSON ABREU MADEIRA como incurso nas penas do art. 147, caput, do Código Penal, em contexto em violência, segundo a qual foi tornada definitiva a pena em 02 (dois) e 17 (dezessete) dias de detenção, estabelecido para o cumprimento inicial da pena o regime ABERTO, não podendo ser feita a substituição ou a suspensão condicional da pena.
Permitido que recorra em liberdade. Manteve-se as medidas protetivas deferidas nos autos 0706167-58.2021 e vigentes até 29.11.23. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria/DF, localizado na QR 211, CONJUNTO A, LOTE 01, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, CEP: 72.511-100, Fone: (61) 3103-5795 / (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
