Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- D. T. C., H. V. L. T.
- Advogado
- SUZANA PINHO ALVES BORBA (OAB 29815/DF)
Acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID nº 213979286), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, suspendo o processo nos termos dos arts. 922 e 513 do Código de Processo Civil.
