Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNICMAQ BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E INSTRUMENTOS LTDA
- Advogado
- LUIZ PAULO ZAMPIERI PINTO FILHO (OAB 275729/SP)
8. Nada a prover quanto ao pedido da parte executada para a determinação de "cancelamento" de apontamentos no SERASA atinentes a protestos (ID 270371128 e ID 270371129).
9. Sabido que as diligências como levantamento de eventual protesto ou restrição nos órgãos de proteção ao crédito deverão ser pleiteadas pela parte executada diretamente no órgão fazendário distrital (parte exequente), por constituírem atos discricionários da Fazenda Pública Distrital sob os quais este Juízo, no âmbito da execução fiscal, não possui ingerência.
10. No mais, em aditamento à ID 272814556, determino a suspensão do processo até 25 de abril de 2031 (ID 268956482).
11. Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo.
12. Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato judicial de ID 272814556 apenas.
13. Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão.
14. Na sequência, intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão.
15. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso.
16. Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão.
17. Em seguida, venham os autos conclusos.
18. Sem prejuízo, regularize a parte executada a sua representação processual, apresentando: a) o instrumento de mandato devidamente assinado; b) os atos constitutivos da empresa atualizados.
19. Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõem o art. 76, § 1º, II; e o , ambos do CPC.
