Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- H. R. D. C.
- Advogado
- SAMELA SUELLEN RIBEIRO MARTINS (OAB 59998/DF)
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes, para DECLARAR a filiação socioafetiva "post mortem" de
I. C. D. N. com A. R. D.
C. e D. R. D. N.
C. determinando a inclusão dos seus nomes e dos avós paternos e maternos no registro civil de nascimento. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício Vitorino Freire - MA (ID 169781812) - Av. Wilsom Branco, 43, Vitorino Freire - MA, 65320-000, cartó[email protected] - para averbação da filiação e das relações avoengas paternas e maternas no registro de nascimento da autora.
Juntar cópias da petição inicial, bem como da certidão de nascimento (ID 169781812) e das certidões de óbito (ID 165236104 e 165236105). Confiro à sentença força de ofício. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se.
