Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706830-20.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:A. M. D. S. - CPF/CNPJ: 109.***.***-36 e P. D. S.
V. - CPF/CNPJ: 071.***.***-06 EXECUTADO:L. F. A. D. S. - CPF/CNPJ: 035.***.***-83
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício A parte exequente pretende a penhora simultânea de veículo e de rendimentos do executado (ID 239726155). O Ministério Público oficiou favoravelmente ao requerimento (ID 240005792). DO PEDIDO DE PENHORA DO VEÍCULO Da consulta RENAJUD de ID 255289721, conforme colacionado logo na sequência, verifica-se que o bem possui restrições de alienação fiduciária e de cunho administrativo, circunstância que inviabiliza a constrição direta sobre o veículo.
A existência de alienação fiduciária indica que a propriedade do bem pertence à instituição credora até a quitação integral da dívida, subsistindo apenas a posse direta em favor do devedor fiduciante. Assim, não é possível a penhora do veículo em si, pois não integra o patrimônio do executado. Ainda que se cogitasse a penhora dos direitos aquisitivos eventualmente detidos pelo executado, é imprescindível verificar a natureza e extensão da restrição administrativa registrada, a fim de avaliar a efetiva viabilidade e possibilidade jurídica da medida.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de obter informações detalhadas acerca: a) da identificação do credor fiduciário para eventual expedição de ofício com requisições de informações do contrato; e b) da natureza e origem da restrição administrativa lançada sobre o bem, sob pena de indeferimento.
DO PEDIDO DE PENHORA DE SALÁRIO Na forma do art. 529, §3º, do CPC, determino a penhora e bloqueio da remuneração do requerido, no valor total da dívida pendente de pagamento, R$ 5.120,92 (cinco mil e cento e vinte reais e noventa e dois centavos), atualizado até 15/07/2025, conforme planilha de ID 242910257. O desconto deverá ser parcelado e, somado à parcela devida, não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do requerido.
Atribuo a presente decisão força de ofício a ser encaminhado ao órgão empregador do executado (LIVING SUPERQUADRA PARK SUL - ID 237472612), para que promova os descontos ora determinados e informe, no prazo de 10 dias, até quando realizará os descontos e qual o valor das parcelas, considerando o acima informado, período no qual o presente feito deverá ficar suspenso. A resposta deverá ser enviada, com menção ao número deste processo (0706830-20.2024.8.07.0004) ao e-mail da secretaria do juízo: [email protected].
Intime-se a parte exequente para informar os dados completos do empregador - inclusive endereço de e-mail. Após, encaminhe-se o ofício para seu fiel e integral cumprimento pelo destinatário e aguarde-se o cumprimento do primeiro item desta decisão pela parte exequente.
Cumpra-se.
I. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente