Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ERONILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE
01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 15 dias) A Exma. Sra. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0706830-36.2023.8.07.0010, em que é réu ERONILDO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Santa Rita De Cássia/BA, nascido em 05/10/1978, filho de Eroldene Oliveira Dos Santos, portador do RG nº 1977106 SSP/DF, portador do CPF 875.***.***-15, denunciado como incurso no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006.
Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias, fica o réu CITADO da presente ação penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida pelo MM Juiz de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela ).
