Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DULCE MARIA FELICISSIMA DE SOUSA SILVA
- Advogado
- GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 35220/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706845-83.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DULCE MARIA FELICISSIMA DE SOUSA SILVA
SENTENÇA
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme se observa do depósito de ID 190162329. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. P.R.I. MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
