Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0706889-89.2026.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA
DESPACHO
Em análise ao ID 288016585 do procedimento n.º 0703472-28.2026.8.07.0020, verifica-se que a vítima mudou de endereço e não deseja indicá-lo nos autos, mantendo a ciência dele somente em relação ao DMPP. A vítima deve ficar ciente de que nestas circunstâncias, há a possibilidade do monitorado se aproximar do endereço onde atualmente reside sem que isso configure descumprimento de medida protetiva, haja vista que o monitorado não terá ciência de tal local.
De qualquer sorte, nestas circunstâncias, deve ser ressaltado que assim mesmo ela se encontra protegida pelo equipamento, pois caso o monitorado se aproxime de seu endereço, ainda que involuntariamente, o sistema será acionado para evitar qualquer aproximação.
Intime-se o investigado, pessoalmente, para cientificá-lo das zonas de exclusão do monitoramento, quais sejam, local de trabalho da vítima e residência dos pais da vítima, bem como para alertá-lo que o descumprimento das zonas de exclusão do monitoramento eletrônico pode ensejar na decretação da sua prisão preventiva. Encaminhe-se cópia dos mapas de ID's 288411430 e 288411433. Junte-se cópia da presente decisão no procedimento n.º 0703472-28.2026.8.07.0020 No mais, aguarde-se a tramitação direta.
Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito