Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS
- Advogados
- DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB 36525/DF), GERALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 25384/DF), BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA (OAB 68531/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706912-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: ALDIVAR FRANCISCO DE JESUS
DECISÃO
Observa-se que o acordo celebrado foi referente às taxas condominiais da unidade 48, no valor de R$ 7.058,84 (sete mil e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), vencidas "conforme relatório anexo". Não obstante, verifica-se que o aludido relatório, que demonstra as taxas vencidas, não acompanhou o acordo (id. 202972882). Desse modo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar o aludido relatório.
Após, retornem-se conclusos para análise do pedido de liberação de valores bloqueado pelo SISBAJUD. Águas Claras, 23 de julho de 2024. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
