Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- DIEGO LOPES DO NASCIMENTO
- Advogado
- TCHAIANNA ROBERTA MATIAS (OAB 63489/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706943-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DIEGO LOPES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc DIEGO LOPES DO NASCIMENTO, parte qualificada nos autos, recebeu pena alternativa (sentença de Id 249483004), cujo cumprimento se deu integralmente, como provam os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação favorável do Ministério Público e declaro a extinção da punibilidade de DIEGO LOPES DO NASCIMENTO, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se as partes. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
