Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Planaltina
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. H. S.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706959-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B. H. S. REQUERIDO:
I. F. D. S.
SENTENÇA
A parte autora requer a desistência do feito em ID. 229798260. Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Sentença transitada em julgado nesta data. DÊ-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
